Essa exclusão permite que os valores de ICMS não sejam considerados como receita bruta para cálculo dessas contribuições sociais. Com base em decisões judiciais e entendimentos dos órgãos competentes, as empresas podem buscar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, resultando em uma redução significativa dos encargos tributários.
Essa medida contribui para uma maior justiça fiscal e para a otimização dos custos das empresas. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma oportunidade para as empresas minimizarem seus ônus fiscais e direcionarem seus recursos de forma mais eficiente para o crescimento e desenvolvimento dos negócios.

