Essa exclusão consiste em não considerar o valor do ISS como parte da base de cálculo dessas contribuições sociais.
Por meio de análises jurídicas e contábeis, é possível identificar a possibilidade de exclusão do ISS, garantindo uma redução significativa da carga tributária das empresas prestadoras de serviços. Essa medida visa assegurar uma tributação mais justa e adequada, considerando apenas a parcela efetiva de faturamento e evitando a tributação em cascata.
A exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS é uma estratégia importante para otimizar a gestão tributária das empresas e direcionar recursos para investimentos e crescimento.